Já se tornou natural para as crianças que assistem aos programas "Bom Dia & Cia" e "Carrossel Animado" nomes de marcas e jogos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 36 e 37, “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal” e “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”, incluindo nestes casos o anúncio que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.
Portanto, ao anunciar a marca ao invés do produto, o SBT infringe esses artigos, e como punição terá que pagar multa de R$ 1 milhão por publicidade disfarçada em programa infantil.
Segundo o Ministério Público Federal, “o abuso contra a criança fica mais explícito, pois a apresentadora infantil avaliza os produtos que o anunciante lhe paga para endossar, confundindo-as, enganando-as e traindo sua confiança”.
Postado por Marina
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